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Rosane Cristina — Advocacia e Assessoria Jurídica

Área principal do escritório

Imigração e Nacionalidade

Esta é a área central do nosso trabalho. Acompanhamos cidadãos estrangeiros em todas as fases do processo migratório em Portugal, do primeiro pedido de autorização de residência junto da AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo) até ao pedido de nacionalidade portuguesa, com verificação prévia da documentação, controlo de prazos e resposta às notificações recebidas.

Etapas do processo:1. Análise documental→2. Preparação e pedido→3. Submissão AIMA→4. Decisão e título
01
Fase 01

Autorizações de Residência – AIMA

Pedidos iniciais, renovações e representação em atendimentos.

  • Pedido de autorização de residência

    Preparação e submissão do pedido inicial, com verificação prévia de toda a documentação exigida.

  • Renovação de autorização de residência

    Renovação atempada do título de residência e resposta a pedidos de documentação adicional.

  • Acompanhamento presencial por advogado junto da AIMA

    Presença e representação em atendimentos e diligências junto dos serviços da AIMA.

02
Fase 02

Regularização em Portugal

Fundamentos legais ao abrigo dos quais é possível regularizar a situação documental.

  • Artigo 91.º

    Estudantes do ensino superior: autorização de residência para quem frequenta um curso em Portugal.

  • Artigo 92.º

    Exercício de actividade profissional subordinada ou independente: regularização com base em vínculo laboral ou em atividade por conta própria.

  • Artigo 98.º

    Reagrupamento familiar: reunião do agregado familiar com o titular de autorização de residência em Portugal.

  • Artigo 122.º, alínea g)

    Pessoas que necessitam de tratamento médico em Portugal.

  • Artigo 122.º, alínea k)

    Progenitores de filho português.

  • Outros fundamentos legais

    Outros fundamentos de regularização previstos na legislação portuguesa, analisados caso a caso.

03
Fase 03

Notificações, reclamações e recursos AIMA

Defesa dos seus direitos quando o processo corre mal ou é indeferido.

  • Resposta a notificações da AIMA

    Análise da notificação e resposta fundamentada dentro do prazo legal.

  • Recurso de projecto de indeferimento

    Pronúncia em audiência prévia, com apresentação de prova, antes da decisão final.

  • Recurso de indeferimento final

    Impugnação da decisão final pela via administrativa ou judicial.

  • Reclamações administrativas

    Apresentação de reclamações e pedidos de reapreciação junto dos serviços competentes.

04
Fase 04

Vistos de Residência D1 a D8

Pedidos no consulado do país de residência, antes da entrada em Portugal. Cada tipo tem o seu código e requisitos próprios.

  • D1Trabalho subordinado

    Para quem tem contrato ou promessa de contrato de trabalho com uma entidade empregadora em Portugal.

  • D2Atividade independente e empreendedor

    Prestadores de serviços a título independente e empreendedores que pretendem criar empresa ou projeto em Portugal, incluindo startups.

  • D3Atividade docente e altamente qualificada

    Docentes, investigadores e profissionais altamente qualificados, incluindo o Cartão Azul UE, e atividade culturalmente qualificada.

  • D4Estudo, estágio e voluntariado

    Investigação, frequência de curso, intercâmbio escolar, estágio não remunerado e trabalho voluntário.

  • D5Mobilidade de estudantes do ensino superior

    Para quem já é estudante noutro Estado-Membro da UE e vem continuar ou completar os estudos em Portugal.

  • D6Reagrupamento familiar

    Familiares de titular de autorização de residência em Portugal, para se reunirem com ele no país.

  • D7Reformados, rendimentos próprios e religiosos

    Titulares de pensão ou de rendimentos regulares que não dependem de trabalho em Portugal, e ministros de culto.

  • D8Nómada digital e trabalho remoto

    Para quem trabalha remotamente para empregadores ou clientes fora de Portugal e pretende residir no país com esse rendimento.

05
Fase 05

Nacionalidade Portuguesa

Análise da via mais adequada ao seu caso e instrução do pedido.

  • Filhos de cidadãos portugueses

    Atribuição ou aquisição da nacionalidade por filiação, incluindo filhos nascidos no estrangeiro.

  • Cônjuges e unidos de facto

    Aquisição da nacionalidade por casamento ou união de facto com cidadão português.

  • Netos de cidadãos portugueses

    Aquisição da nacionalidade por netos de portugueses, mediante os requisitos legais.

  • Estrangeiros residentes em Portugal

    Naturalização de quem reside legalmente em Portugal pelo período exigido por lei.

  • Outros pedidos previstos na Lei da Nacionalidade

    Análise de outras vias de atribuição ou aquisição previstas na Lei da Nacionalidade.

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Explique-nos a sua situação e indicamos-lhe os passos seguintes. Respondemos em português, francês ou inglês.

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